A OPTAENG atua na regularização de imóveis urbanos e rurais com suporte completo de engenharia — desde o levantamento técnico e projetos até a aprovação na prefeitura e averbação em cartório.
Regularização de Imóveis
A regularização de imóveis é um processo técnico e administrativo conduzido por profissional habilitado, responsável por adequar a edificação às exigências legais da prefeitura, cartório e demais órgãos competentes. O engenheiro realiza levantamentos, análises técnicas, elaboração de projetos, emissão de ART/RRT e acompanhamento completo da documentação necessária para legalizar o imóvel com segurança e responsabilidade técnica.
Regularização de imóveis
Entenda o Processo
O processo de regularização inicia com uma análise técnica da edificação e da documentação existente.
A partir disso, o engenheiro identifica inconsistências entre a construção executada e os registros oficiais, elaborando os projetos e documentos necessários para adequação do imóvel.
Entre os serviços envolvidos estão: levantamento cadastral; conferência de áreas; projetos arquitetônicos; regularização junto à prefeitura; emissão de ART; obtenção de Habite-se; averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Com o imóvel regularizado, o proprietário passa a ter segurança jurídica e liberdade para vender, financiar, inventariar ou transferir o patrimônio sem impedimentos legais.
“Um imóvel regularizado é um imóvel seguro: para vender, financiar, inventariar ou deixar como herança — sem surpresas jurídicas ou autuações fiscais.”
Situações que exigem a regularização
Edificações construídas sem aprovação da prefeitura ou sem o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) precisam ser regularizadas para ter valor legal e de mercado.
Ampliações, reformas ou alterações realizadas sem atualização do projeto junto à prefeitura exigem regularização para evitar multas e embargos.
Bancos e cartórios exigem documentação completa e área registrada correta. Imóveis irregulares não podem ser financiados e travam processos de herança.
Quando a área construída real difere do que consta na matrícula do imóvel, é necessário averbar a construção ou ampliação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ao receber notificação da prefeitura ou órgão fiscalizador sobre irregularidade do imóvel, a regularização é o caminho para cessar penalidades e resolver a situação.
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